O fundamento apresentado para a distribuição equitativa da participação detida pela China Sonangol International Holding é a sua exclusão pelo incumprimento das obrigações financeiras assumidas no contrato de partilha de produção.

Segundo o decreto executivo 227/23, de 10 de Outubro, com esta transmissão, o grupo empreiteiro do bloco 3/05A passa a ter a seguinte composição: Sonangol Pesquisa & produção, S.A. (Operador), com 33,33%, Maurel & Prom Angola, com 26,68%, Azule Energy, com 16%, Etu Energias, com 13,33%, Nis-Naftgas, com 5,33%, e Afentra Angola, também com 5,33%.