O diploma, que vai à votação final global no dia 18 deste mês, pretende dar uma abrangência maior ao espectro da supervisão dos jogos, não se focando apenas na gestão dos jogos de azar ou sorte, geridos por casinos, mas dando também uma amplitude aos jogos sociais e aos jogos online.

Aos deputados, o secretário de Estado para as Finanças e Tesouro, Ottoniel Santos, referiu que o documento regula ainda o processo de supervisão e fiscalização da actividade, o regime fiscal, o jogo responsável, o branqueamento de capitais, a publicidade de jogos e o regime sancionatório.

Referiu que a proposta procura também tornar mais justa e sustentável a carga fiscal do sector dos jogos, bem como mais competitiva para os investimentos neste sector, pois, quando explorado em bons ambientes de negócio, contribui para a atracção de turistas e, concomitantemente, garante robustez às receitas cambiais.

De acordo com a Proposta de Lei, a actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar praticada em casinos, jogos sociais e jogos remotos em linha está sujeita a um regime de tributação especial.

Quanto aos jogos online, a proposta vem apresentar uma taxa de imposto de 20%.

Já em relação ao valor global dos prémios, às entidades que têm como objecto exclusivo a exploração da actividade de jogos é aplicável a taxa de 10% nos jogos de fortuna ou azar de base territorial, 15% nos jogos sociais de base territorial e 15% nos jogos online.

A redução das taxas de impostos, segundo o documento, tem em vista gerar atractividade para os agentes económicos que se encontram fora do sistema, com o fim último de alargar a base tributária e, com isto, a receita fiscal global, evitando-se assim os jogos clandestinos.