O deputado da UNITA, Joaquim Nafoia, disse ao Novo Jornal, o TC nunca vai contraira os interesses do partido no poder visto que, a sua presidente é membro do Bureau Político do MPLA.

"O TC é mais um Comité de Acção do Partido no poder (CAP). Lá nunca vão sair boas coisas em prol da defesa dos recursos da oposição", acrescentou o parlamentar.

O secretário-geral do Bloco Democrático, Muata Sebastião, entende que a resposta do Tribunal Constitucional, é política e não jurídica.

"Há de facto a existência de inconstitucionalidade por omissão pelo facto de a Assembleia Nacional (AN) não ter aprovado, até ao momento, a Lei de Institucionalização das Autarquias Locais. As autarquias incomodam o MPLA e o seu Executivo", frisou.

O Presidente da República, João Lourenço, criticou recentemente a oposição por pretender realizar manifestações para exigir eleições autárquicas, considerando que estas "não se exigem, nem se oferecem", pois a sua realização "não passa pelas ruas, mas por trabalho no parlamento".

João Lourenço disse que a Assembleia Nacional é o palco onde o pacote legislativo será aprovado, com trabalho conjunto das forças políticas representadas, "e não as ruas".

"Se existe alguém mais interessado em que o poder autárquico seja o mais rapidamente possível implementado, somos nós, que neste momento governamos o país, e a prova disso é que aqueles que às vezes fazem passar a mensagem errada, falsa, enganadora de que estão mais interessados na criação das autarquias do que nós, não foram eles que tiveram a iniciativa", apontou.

"Até hoje não temos as autarquias locais e nós vamos ouvindo dizer que alguém está a organizar manifestações de rua para exigir as autarquias locais. As autarquias locais vão sair da rua? É na rua que vamos aprovar as leis que ainda estão em falta? E quando eles dizem exigir vão exigir a quem?", questionou.

Refira-se o Tribunal Constitucional (TC) negou a existência de inconstitucionalidade por omissão pelo facto de a Assembleia Nacional (AN) não ter aprovado, até ao momento, a Lei de Institucionalização das Autarquias Locais, como previsto na Constituição da República.

No Acórdão 1027/2025, do processo 1269-A/2025, sob fiscalização de inconstitucionalidade por omissão, divulgado na sexta-feira (3), o plenário de juízes do TC decidiu por não declarar a invocada inconstitucionalidade por omissão.

A acção foi interposta por 49 deputados da Assembleia Nacional e teve como objectivo verificar se a não aprovação, até ao momento, da Lei de Institucionalização das Autarquias pelo Parlamento constitui ou não omissão inconstitucional, por força do estabelecido na Constituição da República de Angola (CRA).

Na argumentação, o TC salienta que "a Corte Constitucional considera que do cortejo do disposto no artigo 242 da CRA, com os fundamentos apresentados pelo requerente e pela requerida, do alcance normativo do disposto em causa e da necessária ponderação dos interesses constitucionalmente protegidos em pauta, não resultam nem subsistem quanto à inexistência de qualquer violação dos limites normativos consagrados neste mesmo artigo, não se constata desrespeito, abuso ou desvio nos actos do poder legislativo.

"Com efeito, não se verifica, stricto sensu, qualquer inconstitucionalidade legislativa por omissão", afirma o plenário de juízes.