O diploma define o crime de disseminação de informações falsas e estabelece diferentes níveis de punição conforme a gravidade do dano causado.

A pena básica varia entre um e cinco anos para casos que afectem a ordem pública, os direitos fundamentais, a integridade individual ou a segurança nacional.

Nos casos mais graves, como incitação ao ódio, violência, discriminação ou comprometimento de processos eleitorais, a pena pode chegar a 10 anos.

O Executivo justifica a proposta com a existência de uma "notável insuficiência" no actual quadro legal angolano relativamente à regulação e responsabilização de indivíduos e entidades envolvidos na produção e divulgação de informações falsas no espaço digital.

A iniciativa legislativa pretende, assim, estabelecer o regime jurídico aplicável às medidas preventivas e de responsabilização de pessoas singulares e colectivas que produzam, partilhem ou divulguem conteúdos considerados falsos na internet, segundo o Executivo.

O diploma possui ainda um alcance alargado, abrangendo não apenas cidadãos e instituições sediados em Angola, mas também pessoas ou organizações localizadas no exterior do país, desde que as informações divulgadas tenham como público-alvo o território angolano ou provoquem impacto directo no país.

De acordo com a proposta, a Lei poderá ser aplicada igualmente a entidades integrantes de grupos económicos com representação em Angola, caso estejam envolvidas na disseminação de conteúdos falsos com repercussões no espaço nacional.

Refira-se que o documento, já aprovado na generalidade por 97 votos a favor, 74 contra e três abstenções, argumenta a necessidade de proteger o espaço digital e a sociedade, enquanto os partidos políticos da oposição expressam preocupações sobre o uso da Lei para silenciar jornalistas e restringir a liberdade de expressão.

Segundo o Governo, a Lei pretende focar-se em casos de falsidade objectiva, manipulação grave e dolo, distinguindo-os da opinião ou crítica política legítima.