O Chefe de Estado autorizou a despesa no valor em Kwanzas equivalente a cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América e a formalização da abertura do procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a adjudicação do contrato de prestação de serviços de consultoria e fiscalização da empreitada de construção do pólo industrial da Catumbela - Fase 1.

Ao ministro da Indústria e Comércio é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados nesse âmbito, incluindo a celebração e a assinatura do contrato.

No despacho presidencial o Ministério das Finanças é autorizado a assegurar os recursos financeiros necessários à implementação deste contrato.

Num outro documento, o Presidente da República autoriza a realização da despesa e formalização da abertura de um concurso público para a contratação da empreitada de construção do pólo industrial da Catumbela - Fase 1.