No despacho presidencial 200/22, o Chefe de Estado autoriza, com a justificação de que as condições de funcionamento, acomodação e assistência dos pacientes com doenças oncológicas são "inadequadas" a implementação do serviço de oncologia na 3ª fase do Complexo Hospitalar de Doenças Cardiopulmonares Cardeal Dom Alexandre do Nascimento, destinando, para a elaboração do projecto executivo 5,7 milhões USD, para a construção e apetrechamento 144,2 milhões USD, e para a fiscalização da empreitada de obras públicas 3,6 milhões USD.

No documento, onde não é referido o nome da empresa que será responsável por esta empreitada, o Chefe de Estado delega competência à ministra da Saúde, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento contratual, a criação da comissão de avaliação, bem como da verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, incluindo a celebração dos contratos.

O Complexo Hospitalar de Doenças Cardiopulmonares Cardeal Dom Alexandre do Nascimento, orçado em 214 milhões de dólares, comporta cinco torres, com três pisos cada, numa área de 49.000 metros quadrados, e dispõe de 17 elevadores, sendo 13 no novo e três no antigo edifício, que foi totalmente reabilitado e equipado.

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