Segundo a UALP, esta decisão, "revestida de um carácter judicialmente preventivo e limitador", configura uma "ingerência inaceitável "na esfera de autonomia e liberdade institucional da OAA, entidade pública profissional "consagrada constitucionalmente como pilar essencial da administração da justiça em Angola".

A UALP lembra que a Ordem dos Advogados de Angola exerce funções públicas por força da Constituição e da lei.

Em particular, "colaborar na administração da justiça, pugnar pela defesa do Estado democrático de direito e defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o primado da legalidade democrática", afirma a UALP, considerando que o evento "Diálogo Nacional sobre o Processo Legislativo Eleitoral" se insere directamente no exercício desta missão.

"Promover o debate público, técnico e plural sobre uma iniciativa legislativa é afirmar a vitalidade de uma sociedade democrática", defende a União dos Advogados de Língua Portuguesa, afirmando que "o simples acto de organizar um espaço de escuta e reflexão não representa, de modo algum, uma substituição ao poder legislativo, mas sim o seu complemento saudável."

"Silenciar esse debate é que representa um risco real à qualidade da legislação e à legitimidade do processo democrático", critica a UALP, sustentando que "a tentativa de excluir a OAA do espaço cívico e democrático é não apenas um erro de direito - é um grave sintoma de recuo democrático".

Como o Novo Jornal noticiou esta quinta-feira, a Ordem dos Advogados de Angola anunciou que vai apresentar queixa junto do Tribunal Constitucional (TC) contra o juiz que suspendeu o evento "Diálogo Nacional sobre o Pacote Eleitoral".