Os juízes de garantia vão funcionar nos tribunais de jurisdição comum, no Tribunal Supremo, no da Relação de Comarca, bem como na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), órgão afecto à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão legal foi deliberada pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), em finais de Abril.

São no total 158 juízes de garantia que vão trabalhar, a partir desta terça-feira, 2 de Maio, nas 35 comarcas existentes no País.

Antes desta decisão do CSMJ, as deliberações de prisões preventivas aos cidadãos eram feitas pelos procuradores.

Correia Bartolomeu, porta-voz do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), explicou que os juízes de garantia entram em funcionamento em todos os órgãos que integram a jurisdição comum.

Ao nível das esquadras, explica o porta-voz do CSMJ, a PGR, através dos seus procuradores, vai continuar a desenvolver o seu papel.

"O procurador vai apreciar, preliminarmente, a situação que determinou a detenção e verificar se há razões objectivas para determinar a prisão ou mandar soltar. Se mandar soltar ou aplicar outra medida, o processo pára por ali e nem sequer é remetido ao juiz de garantia", esclareceu.

"Se, por ventura, o Ministério Público concluir que os factos indiciários que são imputáveis à pessoa detida carecem de uma apreciação e a liberdade condicional é inadmissível e é considerado que a prisão tem de ser decretada, remete o processo com o detido ao juiz", prossegue.

Correia Bartolomeu disse que os juízes de garantia não vão trabalhar nas esquadras policiais, mas sim em tribunais de comarca e em outras instituições da administração pública.

O Novo Jornal sabe ao nível de Luanda, por exemplo, existem 21 juízes de garantia que começam hoje a trabalhar no Tribunal de Comarca de Belas.

O juiz de garantia surge na sequência da entrada em vigor, em Novembro de 2020, do novo Código do Processo Penal angolano, que introduziu alterações no formalismo processual. Trata-se, com efeito, de uma consagração recente no ordenamento jurídico angolano, no quadro das reformas constitucionais no País.

No Código do Processo Penal anterior, o de 1929, assistia-se à presença de um só magistrado (procurador), que era o responsável e fiscal da legalidade, através dos dados cedidos pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), na fase de instrução preparatória. Com a aplicação do Código de 2020, é o juiz de garantias que fiscaliza e monitoriza os direitos do cidadão acusado, antes do julgamento.