Este problema tem maior impacto na zona de Oshikango, que faz fronteira com Angola e onde mais de mil alunos angolanos frequentam as escolas, gerando fortes preocupações entre as autoridades da educação do país vizinho porque muitos destes alunos estão na fase final do seu percurso escolar e vão ser substancialmente prejudicados se não puderem regressar às escolas ao mesmo tempo que os seus colegas namibianos.

Esta é uma consequência do estado de emergência que foi declarado em ambos os países para fazer face à pandemia do novo coronavírus e, agora, com o aligeiramento verificado, o ensino está a regressar à normalidade namibiana, um dos países com menos casos em todo o continente africano, apenas 25, sem mortos, mas isso não vai suceder com as crianças e jovens angolanos.

O director de Educação de Ohangwena, Isack Hamatwi, citado pelo The Namibian, considera esta situação "terrível" porque muitos destes alunos estão no fim do seu percurso escolar e todos os dias se deslocam de Angola para a Namíbia, estando agora impedidos de o fazer porque a fronteira permanece encerrada.

"Lamentamos muito esta situação, temos mesmo pena deles, mas a verdade é que não podemos fazer nada porque o fecho ou abertura das fronteiras é uma questão que nos ultrapassa", disse este responsável, acrescentando que estão a ser desenvolvidos esforços para reunir informação sobre a abrangência do problema e verificar quantas crianças e jovens estão afectados bem como podem ser ajudados.

Os alunos angolanos a estudar nesta área de fronteira estão integrados em pelo menos 20 escolas namibianas e uma das soluções de recurso é enviar trabalhos escolares para a fronteira de forma a que estes possam continuar a trabalhar.

Por detrás deste problema está a obrigatoriedade de todos os estrangeiros que entrarem no país cumprirem 14 dias de quarentena, o que inviabiliza a frequência escolar.

Em Angola, de acordo com as normas impostas pelo estado de calamidade em vigor, as fronteiras mantêm-se encerradas e sujeitas a controlo sanitário por tempo indeterminado, embora estejam previstas excepções, incluindo o regresso a casa de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes.

Será permitido o regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, a viagem de estrangeiros aos respectivos países, viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular, transladação de cadáveres - e neste caso serão admitidos até dois acompanhantes, e entradas para cumprimento de tarefas específicas por especialistas estrangeiros.

No entanto, nos casos do regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros, emergências médicas, transladação de cadáveres e entradas de especialistas, as autoridades podem decidir a obrigatoriedades de testes pré-embarque, bem como a comparticipação, total ou parcial das despesas relativas a testes pós-desembarque ou submissão a confinamento hospitalar.