O primeiro pacote financeiro, a ser contratado com o Banco de Fomento Angola (BFA), está avaliado em 40 mil milhões de kwanzas, e, de acordo com o documento consultado pelo Novo Jornal, a verba visa dar cobertura a projectos considerados prioritários dos sectores da Saúde, Educação, Ordenamento Urbano, Energia e Águas, Desporto, Infra-Estruturas, Turismo e Segurança Pública, a serem implementados pelo Governo da Província de Luanda.

O segundo empréstimo visa responder à necessidade de infraestruturação da periferia de Luanda, tendo o PR autorizado 209,2 mil milhões de kwanzas, valor destinado à segunda fase da construção das Infraestruturas Integradas do Lar do Patriota.

Esta operação financeira assume um modelo de partilha de risco (crédito sindicalizado) e será operacionalizada pelo Banco de Comércio e Indústria (BCI) na qualidade de banco agente. O montante global do projecto será dividido em três partes iguais de 69,7 mil milhões kz entre o BCI e outras duas instituições financeiras participantes. Os desembolsos ao empreiteiro serão efectuados de forma faseada, dependendo directamente da validação da execução física e financeira das obras.

A nível internacional, o Chefe de Estado aprovou um acordo com o Nedbank Limited (London Branch), no valor de 150 milhões de dólares norte-americanos. A operação deduz uma comissão de mitigação de risco de 4,50% (6,75 milhões USD), assegurando uma liquidez imediata de 143,25 milhões USD para os cofres do Estado .

O montante, estruturado em duas tranches distintas, destina-se ao pagamento de facturas em atraso, no valor de 9,2 milhões USD, à construtora Tecnovia Angola, responsável pelas obras de reformulação do nó de ligação Samba / Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem «Loy», um ponto crítico para a descongestão do tráfego rodoviário de Luanda. A segunda tranche, que vale 140,7 milhões USD, será levantada sob o regime de "melhores esforços" (best efforts) e servirá para o financiamento de infraestruturas estratégicas gerais e apoio directo à tesouraria no âmbito do OGE 2026. Com a entrada em vigor deste último diploma foi revogado formalmente o despacho presidencial 390/26, de 14 de Outubro.

Nos três documentos, o Chefe de Estado delega competências plenas à ministra das Finanças para negociar e assinar toda a documentação em representação da República de Angola.