Num parecer interno que distribuiu por vários órgãos do ministério do Interior no âmbito da fiscalização da legalidade da aplicação de pena de prisão ou o encaminhamento para a esquadra de quem não usar máscara na via pública, a PGR reforça que, no caso das transgressões administrativas, as autoridades policiais devem apenas "lavrar o auto de notícia", tendo o transgressor 30 dias para pagar voluntariamente a multa.

"Tendo tomado conhecimento de que os transgressores, muitas das vezes referenciados como "detido" são conduzidos às esquadras policiais para a partir dali pagarem a multa, por intermédio de seus familiares", lê-se na nota assinada pelo procurador Hélder Pitta Grós onde é solicitado aos órgãos do ministério do Interior que informem as autoridades policiais acerca dos procedimentos que devem observar para estabelecerem a ordem pública em caso de transgressão.

Desde o início da pandemia foram contabilizadas várias mortes às mãos da Polícia Nacional, pelo não uso de máscara facial, sendo a de Sílvio Dala, médico de 35 anos morto numa esquadra da polícia a 01 de Setembro, em circunstâncias suspeitas e envolta em forte polémica, a mais mediática, gerando fortes protestos para repudiar a violência policial, especialmente na repressão em contexto de pandemia.