No despacho presidencial que autoriza ajustes directos no valor de 449 milhões de euros é defendido que a dinamização e o fomento do investimento privado nas áreas de interesse e potencial turístico depende de um trabalho prévio de criação de infra-estruturas de base;

No documento é defendido igualmente que "a satisfação da presente necessidade implica a contratação de uma entidade que reúna os requisitos de aptidão técnica, capacidade financeira e experiência na realização das empreitadas, atendendo às condições de financiamento", facultado pelo Mitsubishi UFJ Finance Group.

O Chefe de Estado delega no ministro do Turismo competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças dos procedimentos, a verificação da validade e legalidade dos actos praticados e a celebração e assinatura dos contratos.