O novo regime, divulgado no site do BNA, estabelece normas obrigatórias de governação aplicáveis às instituições financeiras bancárias e não bancárias, e visa regulamentar o governo societário e o sistema de controlo interno, bem como definir os padrões mínimos em que deve assentar a cultura organizacional das instituições financeiras.

Os bancos passaam a serr obrrigados a incluir administradores não executivos independentes nos conselhos de administração, uma medida destinada a aumentar a fiscalização das decisões e reduzir o risco de conflitos de interesses.

As instituições ficam também obrigadas a criar canais formais de denúncia de irregularidades, acessíveis a trabalhadores e outras partes interessadas, bem como códigos de conduta e políticas internas de ética.

O diploma impõe ainda a criação de comités especializados, nomeadamente de auditoria, risco e controlo interno, que passam a ter um papel central na supervisão da actividade financeira e na avaliação dos riscos.

O banco central determina igualmente que as instituições financeiras devem adoptar sistemas robustos de controlo interno, com mecanismos de gestão de risco, auditoria interna e fiscalização independentes.

O novo código visa, segundo o banco central, alinhar o sistema financeiro angolano com as melhores práticas internacionais e reforçar a confiança dos investidores e depositantes.

Este regime aplica-se a bancos, instituições de microcrédito, sociedades de pagamento e outras entidades supervisionadas pelo banco central angolano.