A jornada de trabalho de 8 horas diárias só passou a ser consagrada em lei em consequência da luta por melhores condições de trabalho, por efeito da manifestação realizada na cidade de Chicago, nos EUA, a 1 de Maio de 1886, de que resultaram várias prisões e mortos entre os manifestantes.

O Dia Mundial do Trabalhador, que se celebra a 1 de Maio de cada ano, resulta da evocação dessa manifestação.

Outros direitos fundamentais, nomeadamente o direito à igualdade de género no trabalho entre homens e mulheres, são ainda mais recentes, tal como o é o direito ao voto reconhecido às mulheres.

De igual modo, é recentíssima a consagração dos direitos cívicos que superaram a discriminação racial no acesso a serviços públicos em inúmeros países, desde os transportes às universidades e ao próprio trabalho.

Nos EUA, por exemplo, a legislação dos direitos cívicos, iniciada pelo Presidente John Kennedy e publicada pelo seu sucessor, Lindon Johnson, data de 1964, ou seja, há escassos 57 anos, e foi esmagado na luta encabeçada de forma persistente e sem desfalecimentos por Martin Luther King, a partir dos Estados do Sul.

A consagração de direitos fundamentais na lei teve como causa direta a luta de homens e mulheres de todas as raças, unidos pelo mesmo ideal, em que muitos pagaram com a própria vida o reconhecimento deles.

Foi também o que sucedeu com o direito dos povos colonizados à autodeterminação e à independência, na sequência da institucionalização desse direito na Carta das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial.

Daí que a esmagadora maioria dos países africanos só tivessem alcançado as independências nos nossos dias, com o Gana a iniciá-las em 1957.

Revendo a História com os olhos de ler e ouvidos de ouvir, verificamos que homens e mulheres de todas as raças participaram em solidariedade por estes ideais, conscientes da esperança no reconhecimento dos direitos fundamentais aos seus cidadãos logo que libertos da tutela colonial.

No caso de Angola os exemplos dessa solidariedade, sem discriminações rácicas ou xenófobas, são mesmo muito anteriores ao início da constituição de partidos ou movimentos que inscreveram nos seus programas a luta pela independência do país, enveredando pela luta armada contra o regime colonial por ausência de alternativa.

Nenhum dos programas dos partidos políticos hoje com representantes na Assembleia Nacional de Angola, aliás em consonância coma Constituição da República, contém qualquer referência à valorização da raça como critério do reconhecimento da nacionalidade angolana ou de uma qualquer "capitis domínio" em função dela, nomeadamente para o exercício de qualquer cargo partidário ou de funções publicas.

Isto sucede porque estamos perante um avanço civilizacional inequívoco de reconhecimento dos direitos fundamentais dos cidadãos independentemente da raça e do género.

Não podem, por isso, passar em claro declarações de entidades e de cidadãos angolanos que, recentemente, no calor do debate politico, possam ser e sejam interpretadas no mínimo como desviantes do que neste domínio a Constituição da República de Angola dispõe quanto ao reconhecimento de direitos fundamentais, decorrentes da igualdade de qualquer angolano, pelo facto de o ser, independentemente da cor da pele e do género.

Se no passado mais recente a luta pelos direitos fundamentais envolveu centenas, senão milhares de presos e de mortos, no presente essa luta envolve não só o aprofundamento desses direitos, mas também a intransigente defesa deles sem transigências.

Esta é também no que respeita ao racismo a pedra de toque que a todos deve guiar. Tem de haver, por isso, o maior respeito pelos direitos fundamentais, como expressão de um avanço civilizacional, considerando crime quem os desrespeitar.

*(Secretário-geral da UCCLA)