De acordo com o decreto, a medida surge tendo em conta o acto central das celebrações do 50.º aniversário da Independência Nacional, ocorrido na província de Luanda, com ampla participação de funcionários públicos e privados, tanto no desfile cívico como nas diversas tarefas organizativas associadas.

O GPL considera que as celebrações exigiram um elevado grau de mobilização e empenho das equipas de trabalho, implicando esforços suplementares no cumprimento das actividades programadas, que ainda decorrem.

"Nesse sentido, considera-se necessária a concessão de um período de repouso, de modo a assegurar a retoma plena das funções e a preparação para os desafios subsequentes", refere no documento.

Desta tolerância de ponto estão excluídas as actividades laborais desenvolvidas em regime de turno, bem como todas aquelas cuja natureza não permita a interrupção do serviço, devendo, nestes casos, ser garantido o normal funcionamento das respectivas actividades.