A proposta de Lei, já aprovada na especialidade com 157 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, introduz um novo regime de restrição processual com o estabelecimento de um número médio de processos para os juízes dos tribunais da jurisdição comum.

A proposta, que vai a votação global final ainda este mês, reajusta, também, as regiões judiciais e o mapa judiciário.

Este ajustamento prevê que a província de Cabinda passará para a primeira região judicial e, por razões funcionais, a província do Kuanza Norte deverá integrar a região judicial dois.

Foram reajustadas as competências dos Tribunais de Comarca, com a introdução de novas matérias, como a autonomização da sala do Cível.

Para efeito, segundo a proposta de Lei, as competências do contencioso administrativo deverão transitar para a sala do contencioso fiscal aduaneiro, que passará a denominar-se sala do contencioso administrativo fiscal e aduaneiro.

No quadro desta proposta de Lei, as competências da Sala de Família em matéria sucessória retornam à sala do Cível, conforme tem sido requerido pelos magistrados judiciais de ambas as salas, disse o ministro Francisco Queiroz, perante o plenário.