Um grupo de organizações não-governamentais escreveu ao presidente da Assembleia Nacional, Adão de Almeida, manifestando a sua preocupação com a proposta que determina que o acompanhamento do exercício da actividade das ONG, após o registo, será assegurado por uma entidade da administração do Estado a determinar pelo Presidente da República enquanto titular do poder executivo.

As ONG consideram a proposta inconstitucional e uma tentativa de reintrodução do "espirito de controlo", através de uma Lei ordinária.

As ONG defendem igualmente que "na sequência do controlo que se pretende, o Executivo devia procurar a actividade terrorista não nas organizações não-governamentais, mas nas próprias instituições do Estado".

A proposta de Lei sustenta que, "tendo em conta as iniciativas locais das comunidades beneficiárias e a política social e económica definida pelo Executivo, as acções das organizações poderão incidir, entre outros, na assistência humanitária e social, saúde, educação, nutrição e segurança alimentar e ambiental, desminagem, protecção e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais".

De recordar que em 2017 o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade orgânica de um decreto presidencial que aprova o regulamento das Organizações Não-Governamentais que impunha restrições à sua actividade.

Na carta enviada ao presidente da Assembleia Nacional, as organizações consideram que a proposta "está eivada de inconstitucionalidade orgânica e material", e pretende "ressuscitar normas já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional angolano, ignorando o acórdão de 2017, que revogou o decreto presidencial 74/15".

Para as ONG, a tentativa de controlo mediante uma Lei "constitui uma violação material do direito à liberdade de associação", frisando que "o Estado não pode legislar contra decisões anteriores da sua mais alta corte Constitucional".

O executivo angolano, na proposta de lei, fundamenta que o diploma legislativo visa ajustar e actualizar o regulamento sobre as ONG, alegando também o cumprimento de uma recomendação do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), no âmbito de medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Segundo as ONG, o argumento governamental sobre o branqueamento de capitais "carece de base técnica sólida".

"O próprio GAFI, na sua recomendação, afirma que as Organizações não Governamentais não devem ser tratadas genericamente como entidades obrigadas", dizem as ONG, sublinhando que Angola já dispõe de mecanismos de supervisão bancária e penal suficientes, "tornando a nova proposta redundante e meramente punitiva".