A decisão do Tribunal de Luanda deveu-se à falta de provas de que se trata de falsos militares que recrutavam e treinavam jovens numa base militar no km 38 como afirmava a acusação.

Antes na leitura do acórdão, o magistrado do Ministério Público (MP) reconheceu que não foram produzidos elementos suficientes para a condenação dos 30 arguidos, acusados pela Procuradoria-Militar dos crimes de usurpação de funções e associação criminosa.

"Tudo o que foi relatado aqui pelos declarantes, não basta. É preciso que haja provas", disse o magistrado do Ministério Público, João Gaspar Pedreneira, durante a sua intervenção antes da decisão do tribunal.

A juíza principal da causa, Josina Falcão, durante a leitura do acórdão, considerou que houve muito exagero durante a fase de instrução do processo.

Segundo Josina Falcão, não há matéria de prova dos crimes de que são acusados os 30 arguidos, detidos há quase dois anos no Campo Militar do Grafanil.

O tribunal considerou que os arguidos não são falsos militares, pois os mesmos juntaram documentos e fotografias em quartéis militares durante os tempos de efectividade que certificam com os seus depoimentos.

Conforme atestou o tribunal, com a chegada da paz, em 2002, alguns arguidos foram desmobilizados enquanto outros, por motivo de doença, pediram transferência para tratamento.

"Ao regressam às suas unidades já não foram reenquadrados, sendo que a maior parte das unidades ou destacamentos foram transferidas para outras regiões militares, pelo que alguns ficaram impossibilitados de se apresentarem para continuarem com a sua vida militar", assegurou a juíza principal.

Outros, prossegue, ficaram sem rumo, principalmente os ex-comandos "tigres", que ficaram sem ter o que fazer, o que motivou descontentamento pelo facto de muitos dos seus colegas estarem a beneficiar de regalias do Estado e eles não, mesmo merecendo-as.

Prontamente, continua, este foi o motivo que os levou a procurarem ajuda no antigo comandante dos "tigres" (Cafunda) para o ingresso nos órgãos das FAA.

Segundo o Tribunal, durante as fundamentações, o comandante dos tigres negou a existência deles como militares, facto que veio aceitar mais tarde.

Também não ficou provado, segundo a juíza, que os arguidos eram os líderes de associação criminosa, como refere a acusação, nem do crime de usurpação.

Quando ao recrutamento e treino de jovens para ingresso nas FAA, também não se provou em julgamento.

Sobre o alegado desmantelamento de um campo militar, com cadeias subterrâneas, búnquer, sala de estar, refeitório, salas de reunião e dormitórios, esta acusação também não ficou provada.

Ao tribunal não foram juntadas provas fotográficas nem documentais e as acusação não foram fundamentadas, nem esclarecidas, ao que o tribunal deu como não sendo provadas.

Por isso, a juíza principal, Josina Falcão, absolveu todos os arguidos em julgamento, tendo, de seguida, o tribunal emitido de imediato o mandato de soltura.

Reacção da defesa

Manuel da Cunha, o advogado dos arguidos, considerou justa a decisão pelo facto de a instrução do processo ter falhado exageradamente, o que julgou ser grave.

"Os elementos elencados na acusação não condizem com os factos. Por isso, fruto desta acusação mal investigada e processada, o tribunal os absolveu de tudo. E isso é o mais importante", disse o advogado satisfeito.

Emoções na hora da absolvição

Os 30 arguidos que se encontravam detidos desde Novembro de 2020, na cadeia militar do Tombo, gritaram de alegria ao ouvir, na quinta-feira, que são inocentes.

De realçar que, entre os arguidos, encontra-se um homem que diz ser um tenente-general que serviu o Exército durante 25 anos sem ser remunerado.

Este julgamento decorreu num tribunal civil porque o pressuposto inicial era de que se tratava de falsos militares, pressuposto que se veio a provar em julgamento estar errado, considerando o tribunal que se trata, de facto, de 30 antigos elementos das FAA erradamente acusados pela PJM.