Após a aceitação das reclamações, feitas por sete juízes concorrentes, o Conselho Superior da Magistratura Judicial mandou reavaliar o processo de todos os candidatos às oito vagas de juízes conselheiros no TS.

Na deliberação, o CSMJ decidiu conceder ao júri do concurso o prazo de 10 dias úteis para fazer a reavaliação de todos os concorrentes.

Na deliberação tornada pública esta quinta-feira, 26, o CSMJ não detalha o teor das reclamações feita por sete juízes concorrentes, mas o Novo Jornal soube que alguns juízes foram admitidos sem a observância criteriosa do tempo de magistratura comprovado, ou seja, possuem pouco tempo de serviço como juizes para concorrer ao cargo de juiz conselheiro, daí o plenário mandar reavaliar os processos.

Entretanto, o CSMJ determina que o processo de reavaliação observe rigorosamente os princípios da objectividade, imparcialidade e proporcionalidade, conforme o quadro legal aplicável.

O Novo Jornal sabe que mais de 60 magistrados concorreram as seis vagas de juiz conselheiro do Tribunal Supremo, sendo que outra duas vagas, de um total de oito, são reservadas à disputa de juristas de mérito reconhecido.

O corpo de júri do concurso assegura que todos os concorrentes admitidos para o provimento vagas de juízes conselheiros preenchem requisitos estabelecidos no artigo 11.º do regulamento do concurso, que incluem: antiguidade na magistratura judicial ou no Ministério Público, antiguidade como jurista de mérito.

Importa referir que recentemente, o Conselho Superior da Magistratura Judicial deliberou a anulação do concurso público de ingresso de funcionários judiciais dos Tribunais da Jurisdição Comum, e aprovou a abertura de um novo concurso, depois de ter detectado irregularidades.