O Ministério Público, que o acusou, não conseguiu indicar exatamente as datas em que Joaquim Sebastião, na qualidade de director do INEA, havia cometido o peculato, embora mencione que os crimes ocorreram entre 2003 a 2010.

Assim sendo, a luz do direito, o TS declarou nulo o despacho de acusação e o de pronúncia, pelo facto de o MP não precisar datas dos momentos da prática do crime.

O despacho de acusação e de pronúncia são datados de 2022, que levou o arguido a recorrer do mesmo, em instrução contraditória, no Tribunal da Relação de Luanda, em 2024, que foi indeferido.

A instrução contraditória não é um julgamento, é apenas uma fase inicial em que, pela primeira vez, um juiz averigua da viabilidade da acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) / Ministério Público (MP) e o arguido tenta convencer o tribunal de que a acusação não tem razão, apresentando os seus argumentos e provas.

Inconformado, o arguido recorreu para o tribunal superior, neste caso o Supremo, que admitiu o recurso e apreciou o seu mérito, tento concluído que não vislumbrou razões para a sua não reapreciação no Tribunal da Relação.

O acórdão do TS que livra Joaquim Sebastião de ir a julgamento pela prática do crime de peculato, admite que o arguido devolveu ao Estado de forma livre e voluntaria, patrimónios avaliados em mais de 118 milhões de dólares, valor muito superior a que acusação fazia menção, de apenas 10, 5 milhões USD, da suposta vantagem patrimonial indevida.

Segundo o acórdão, a que o Novo Jornal teve acesso, os bens devolvidos são superiores ao valor da acusação, encontram-se em Cacuaco e trata-se de um centro de treino de futebol, actualmente entregue à Federação Angolana de Futebol (FAF).

O mesmo acórdão determinou o desbloqueamento das contas bancárias bem como a restituição de todo o património do antigo director-geral do INEA, que estavam apreendidos pela PGR, através do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA).

O acórdão, decidido no dia 28 de Agosto, decidiu também não pronunciar o arguido por se verificarem irregularidades insanáveis na acção e por extinção do procedimento criminal por prescrição.

A decisão, que o Novo Jornal apurou que já baixou para o tribunal inferior, para cumprimento imediato, orienta também o desbloqueio das contas bancárias do arguido.

Em 2022, o Tribunal da Comarca de Luanda exarou um despacho de pronúncia imputando a Joaquim Sebastião um crime de peculato.

Joaquim Sebastião viu a totalidade do seu património tomado pelo Procuradoria-Geral da República no âmbito da chamada "luta contra a corrupção".

Em 2019, Joaquim Sebastião foi detido pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC) e lhe foi aplicada pelo PGR, na altura, à medida de prisão preventiva.