Entre os arguidos condenados, quatro foram sentenciados a penas efectivas de prisão e dois beneficiaram de pena suspensa por um período de três anos.

Os arguidos são António Martinho Paulo, inspector-chefe de Investigação Criminal; José Ventura José, subinspector; Costa Fernando Domingos; Valdmiro Bastos João Francisco; Gaspar Nhanga; e Manuel Gaspar Francisco, estes últimos agentes de 2.ª classe, todos colocados no Departamento de Investigação Criminal de Cacuaco.

Apenas os arguidos Valdmiro Bastos João Francisco e Gaspar Nhanga tiveram as penas de prisão suspensas por um período de três anos, ficando, no entanto, obrigados à apresentação periódica no Tribunal Militar da Região de Luanda, todas as primeiras terças-feiras de cada mês.

Segundo o tribunal, os efectivos do SIC actuaram à margem da lei e tiveram uma conduta criminosa, incompatível com a de um agente da autoridade.

O TMRL condenou ainda os arguidos ao pagamento de uma indemnização de 900 mil kwanzas à proprietária das 63 botijas de gás de cozinha, a ser liquidada no prazo de dois meses.

As dezenas de botijas de gás já foram restituídas à comerciante lesada, por ordem da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os seis efectivos do SIC foram julgados pelos crimes de abuso no exercício de cargo e introdução em casa alheia.

Segundo a sentença, os arguidos actuaram fora da sua jurisdição, no município do Cazenga, uma vez que eram efectivos do SIC de Cacuaco e estavam sem ordem de serviço para actuar naquela circunscrição.

Conforme a acusação, os arguidos realizavam uma micro-operação envolvendo várias brigadas do município de Cacuaco, que se deslocavam numa única viatura, com o objectivo de localizar indivíduos envolvidos em roubos qualificados a residências e assaltos a motorizadas, actuando apenas naquela circunscrição.

Durante as diligências, os seis deslocaram-se ao município do Cazenga, após tomarem conhecimento, através de uma denúncia, do roubo de 63 botijas de gás butano ocorrido em Janeiro de 2023.

Sem comunicar às autoridades locais e sem qualquer mandado de busca e apreensão, os agentes introduziram-se na residência de uma cidadã, apreenderam as 63 botijas de gás butano e transportaram-nas em motorizadas de três rodas, conhecidas como "kupapatas", até ao posto policial da Malueca, por este se encontrar mais próximo, onde lhes deram sumiço.

Mais tarde, as botijas foram restituídas à proprietária, através da Procuradoria-Geral da República, junto da Esquadra do Bairro 22 de Janeiro.

Os advogados dos arguidos interpuseram recurso, com efeito suspensivo, da decisão. Como os arguidos responderam ao processo em liberdade, deverão manter-se nessa condição até à apreciação do recurso pelo tribunal superior, o Supremo Tribunal Militar.