O encontro aconteceu horas depois de o sindicato chamar a imprensa para anunciar a paralisação que teria início na madrugada desta quarta-feira em todos os seus serviços.

Em virtude desta promessa, o bureau sindical da TCUL, ligado ao Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Afins (STTRAL), decidiu desistir da greve ontem anunciada.

"O Ministério dos Transportes aceita pagar o subsídio de férias a partir do dia 16 de Julho de 2025 (hoje), e o salário de Junho, no dia 25. O salário de Julho será pago até o dia 15 de Agosto de 2025", informou o bureau sindical aos trabalhadores.

Entretanto, a desistência da greve levou a que muitos funcionários, convictos que esta quarta-feira iniciariam a greve, ficassem chateados com o sindicato, visto que para além dos retroactivos em falta, "existem muitos outros pontos que a TCUL precisa melhorar".

Sobre a desistência da greve, o Novo Jornal tentou o contacto com secretário-geral do bureau sindical, Armando Augusto, mas sem sucesso.

Vale recordar que esta terça-feira, o bureau sindical da TCUL avançou uma greve nacional por tempo indeterminado por atrasos salariais e falta de pagamento de subsídios de férias, mas garantiu que os serviços mínimos estariam assegurados.

O descontentamento já tinha sido noticiado pelo Novo Jornal há cerca de um mês, quando ouviu os trabalhadores da TCUL sobre a ausência de pagamento do subsídio de férias, a que se juntam agora dois meses de salários em atraso.

A direcção fala em "grave crise financeira" e diz que das centenas de autocarros da empresa, "apenas 73 estão em pleno funcionamento"

O primeiro secretário da Central Geral de Sindicatos Independentes e Livres de Angola (CGSILA), José António Panzo, afirmou, na altura, que a crise financeira invocada pela direcção da empresa é uma questão deliberada e que os trabalhadores, quando vão de férias, não estão a receber o subsídio, como é usual.

A empresa de Transportes Colectivos Urbanos de Luanda (TCUL) foi criada em Fevereiro de 1988, como Unidade Económica Estatal (UEE), através do Despacho N.º 6/88.