Luísa Rogério, que declarou que "até aqui a CCE foi mais uma comissão de carteira do que de ética, mas agora isso terminou", garante que vão ser tomadas medidas, nos termos da Lei, contra quem exerça a profissão de forma irregular.

A presidente da CCE apelou às autoridades governamentais e não só para que exigem dos jornalistas a apresentação da carteira profissional sempre que os profissionais se apresentarem como tal para obter informações.

Segundo a presidente da CCE, todas as entidades públicas e privadas estão no direito de exigir aos profissionais a exibição da carteira.

"A partir de agora, bastar ver uma publicidade, seja ela em que órgão for, feita por um jornalista...vamos actuar como prevê a Lei", disse Luísa Rogério.

A CCE avisa que, se o profissional for reincidente, pode ser suspenso da actividade durante o período de um ano e caso insista verá cassada a carteira profissional.

Quanto aos assessores de imprensa, Luísa Rogério disse que a CCE já solicitou ao Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social a listagem de todos os assessores de imprensa do País.

O mesmo pedido, segundo a presidente da CCE, foi endereçado aos partidos políticos para se aferir se há ou não jornalistas ao seu serviço.

Luísa Rogério reconheceu que a situação não vai mudar do dia para noite, mas atestou que a CCE vai esforçar-se para que o exercício da profissão de jornalista mude.

No que se refere aos órgãos de comunicação social que mantiverem sob sua tutela jornalistas sem carteira profissional, estes serão multados, no âmbito das suas responsabilidades, avisou.

"Segundo a lei, as multas são de 10 salários mínimos da função pública, e se o profissional for insistente, dando voz em matérias jornalísticas ou assinado textos, essa multa multiplica-se", realçou.

De acordo com a presidente da CCE, os órgãos de comunicação social têm a obrigação e o dever de reportar à Comissão de Carteira Ética as admissões, transferências e demissões dos jornalistas.

Segundo a CCE, existem 183 carteira profissional emitidas que aguardam pelo levantamento dos seus requerentes.

Para tratar da carteira profissional, que custa e 25 mil kwanzas, é preciso ter, pelo menos, cinco anos de actividade comprovada, uma declaração do órgão para o qual trabalha, duas fotografias tipo passe, declaração ou certificado de habilitações, cópia do Bilhete de Identidade.

A CCE apela aos demais jornalistas com carteira profissional para denunciar os colegas que não tendo a carteira, estejam a exercer a actividade.

A Comissão da Carteira e Ética é um organismo de direito público ao qual compete assegurar o funcionamento do sistema de acreditação dos profissionais. A este órgão também compete o direito de atribuir, renovar, suspender ou cassar os títulos de acreditação, nos termos da lei.