O documento, publicado em Diário da República no dia 7 de Agosto com vista à prevenção e mitigação da covid-19, determina o dever cívico de recolhimento domiciliar e recomenda a abstenção de circulação em espaços e vias públicas e equiparadas, bem como a permanência no domicílio, excepto para as deslocações necessárias e inadiáveis.

Os produtos da cesta básica estão proibidos de sair do país, tal como combustível, medicamentos, equipamentos e material não reutilizável de uso médico. As cercas sanitárias vão manter-se até às 23h59 minutos de 8 de Setembro de 2020 na província de Luanda e no município do Cazengo, no Kwanza Norte, ficando os infractores sujeitos a multa entre os 200 e os 250 mil kwanzas, acrescida da obrigação de realização de teste, comparticipado pelo infractor, bem com a aplicação de sanções criminais aos casos de violação de cerca sanitária provincial ou municipal.

Viagens e quarentena

O decreto prevê que os cidadãos angolanos e estrangeiros residentes regressados a Angola passem a fazer quarentena domiciliar, desde que o teste de biologia molecular RT PCR realizado 72 horas antes da viagem tenha tido resultado negativo e que as suas residências tenham condições para que possa ser mantido o distanciamento físico.

"Para os casos de estrangeiros não residentes provenientes do exterior e que não testem positivo para SARS-COV-2, é obrigatória a observância de quarentena institucional, sem prejuízo de regime próprio aplicável ou outras determinadas pelas autoridades sanitárias", revela o decreto presidencial consultado pelo Novo Jornal e que lembra que as fronteiras de Angola se mantêm encerradas, estando as entradas e saídas do território nacional sujeitas a controlo sanitário definido pelas autoridades competentes, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional e com o Regulamento Sanitário Nacional.

Há no entanto, algumas excepções, como o regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, viagem dos cidadãos estrangeiros aos respectivos países, viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular, transladação de cadáveres, entradas para cumprimento de tarefas específicas por especialistas estrangeiros, expõe o mesmo decreto presidencial.

Os infectados assintomáticos deverão, a partir do dia 15 deste mês, passar a ser tratados nas suas residências. Desta lista estão excluídos os que apresentarem outras doenças que os tornem vulneráveis ao coronavírus. Esta medida vai também ser aplicada faseadamente, a partir de dia 15 de Agosto, aos cidadãos que estão actualmente em quarentena institucional.

A quarentena domiciliar só termina depois de as autoridades emitirem alta, com a realização de teste com resultado negativo, que pode ser realizado a partir do sétimo dia.

A violação da quarentena domiciliar está sujeita a uma multa que varia entre os 250 mil e os 300 mil kwanzas.

Serviços Públicos

Os serviços públicos funcionam das 8 às 15 horas, sendo que na província de Luanda está fixada a presença de apenas 50% da força de trabalho e nas demais províncias a presença de 75% da força de trabalho. Os serviços privados podem funcionar das 6 às 16 horas, nas mesmas condições.

Há excepções, podendo operar com a totalidade da força de trabalho, os serviços portuários e aeroportuários e conexos, as delegações aduaneiras, os órgãos de defesa e segurança, os serviços de saúde e de comunicações electrónicas, os órgãos de comunicação social, os serviços de energia e águas e também os de recolha de resíduos.

Educação

O documento determina a suspensão das actividades lectivas presenciais, em todos os níveis, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, autorizando a realização, com carácter facultativo, de aulas por via remota; a realização de cursos de curta duração e formações similares em regime não presencial; a autorização para funcionamento dos serviços administrativos e pedagógicos com 50% da força de trabalho, observando as regras de biossegurança e distanciamento físico;

Prática desportiva

As competições e treinos desportivos federados ficam também suspensas, mas é permitida a prática desportiva individual e de lazer em espaços abertos todos os dias, entre as 5h30 e as 20 horas, desde que sejam respeitadas as regras de distanciamento físico.

Os praticantes ficam desobrigados do uso de máscara facial durante a realização de actividades individuais. É, no entanto, proibida a prática desportiva individual que agrupe mais do que cinco pessoas e o funcionamento dos ginásios de acesso público e equiparados.

O decreto presidencial prevê sanções para as situações de violação das disposições relativas aos treinos e actividades desportivas, estando prevista a aplicação de multa que varia entre os 10 e os 15 mil kwanzas.

Comércio e serviços

As actividade comerciais de bens e serviços em geral (incluindo nas cantinas e similares) podem funcionar entre as 7 e as 19 horas, mas respeitando a redução de 50% da força de trabalho em Luanda, e de 75% nas demais províncias.

Para quem não respeitar as regras de biossegurança ou os horários impostos pelo estado de calamidade estão previstas multas entre 100 e os 250 mil kwanzas, bem como o encerramento temporário do estabelecimento.

Aos restaurantes é permitido o funcionamento das 6 às 21 horas para o atendimento no local, com ocupação limitada a 50% da sua capacidade. Haverá ainda a obrigação de cumprimento das regras de biossegurança e de distanciamento físico entre os clientes, a limitação aos serviços de atendimento à mesa, a proibição dos serviços de alimentação em regime self-service e dos serviços de atendimento ao balcão. Os serviços de take-away e de entregas ao domicílio podem funcionar entre as 6 e as 22 horas.

Mercados e venda ambulante

Os mercados passam a funcionar de terça-feira a sábado, entre as 6 e as 15 horas, tal como a venda ambulante individual, mas estão proibidos os mercados informais de rua.

Actividades e Reuniões

As actividades recreativas, culturais e de lazer em espaços fechados são permitidas, mas limitadas à lotação de 50% da capacidade da sala, com o máximo de 50 pessoas para Luanda e de 150 nas demais províncias.

O documento determina também a interdição, até 15 de Outubro, do acesso às praias, piscinas públicas e demais zonas balneares bem como o funcionamento de clubes navais e marinas para fins recreativos.

Mantém-se a limitação a 50% da capacidade do local no acesso aos museus, teatros, monumentos e similares, mediante a obrigatoriedade do uso de máscara facial e da observância das regras de biossegurança e de distanciamento físico.

Estas regras são extensíveis às feiras de cultura e arte, exposições, mediatecas e bibliotecas, cinemas na província de Luanda (nas demais províncias os cinemas podem estar abertos até às 21 horas), sendo as restantes actividades culturais e artísticas sujeitas a regulamentação própria. Os clubes de diversão nocturna continuarão encerrados.

Actividades Religiosas

De acordo com o diploma, continuam interditos os ajuntamentos religiosos na província de Luanda e no município de Cazengo, na província de Cuanza-Norte. Estas actividades são permitidas nas nas demais províncias, mediante o uso obrigatório de máscara facial e com a lotação limitada a 50% da capacidade do lugar de celebração, quando realizados em local fechado, com o limite máximo de 150 pessoas, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre os fiéis. Os locais de culto terão de afixar no exterior a capacidade de lotação do espaço e deverão colocar os recipientes para oferta em pontos de fácil acesso, estando ainda obrigados a proceder à desinfecção e ventilação dos recintos pelo menos três vezes por semana. Os fiéis deverão deslocar-se ao respectivo local observando o devido distanciamento físico, e o diploma recomenda ainda que as celebrações religiosas em espaço fechado ocorram quatro vezes por semana, preferencialmente de modo intercalado e tenham uma duração máxima de duas horas.

Ajuntamentos e funerais

Os ajuntamentos domiciliares são permitidos, mas apenas até ao máximo de 15 pessoas, ao passo que os ajuntamentos na via pública superiores a 10 pessoas estão proibidos, bem como os ajuntamentos de carácter festivo em local não domiciliar.

Os funerais também estão sujeitos a limitações do número de participantes: até 15 pessoas nas cerimónias fúnebres realizadas na província de Luanda e um máximo de 25 participantes para as demais províncias. Nos casos em que a causa da morte tenha sido a covil-19, o número máximo de participantes é de cinco por funeral.

As cerimónias fúnebres têm obrigatoriamente de ser realizadas no período compreendido entre as 8 horas e as 13 horas, excepto nos funerais que tenham como causa de morte a covid-19, os quais estão limitados ao período da tarde. Em ambos os casos, os participantes estão obrigados ao uso de máscara facial e à observância do distanciamento físico.

Transportes

Os serviços de transporte colectivo de pessoas e bens funcionarão entre as 5 e as 22 horas, com até 50% da lotação na província de Luanda e até 75% nas demais províncias, e com adequação da força de trabalho, de forma a garantir a continuidade dos serviços.

Os serviços de moto-táxi poderão funcionar entre as 6 e as 22 horas, mediante a obrigação do uso de máscara para o passageiro e o condutor.