Segundo uma nota de imprensa veiculada pelo MAPTSS, a suspensação da actividade laboral nos dias 24 e 31 de Dezembro decorre das alterações à Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, publicadas em Diário da República no passado dia 28 de Setembro.
Assim, considerando que os dias 25 de Dezembro de 2018 e 1 de Janeiro de 2019 são feriados nacionais, e tendo em conta que as referidas datas calham numa terça-feira, haverá suspensão da actividade laboral no dia útil anterior, ou seja, a 24 e 31 de Dezembro.
Nos termos do número 3 do artigo 6.º dessa lei, "na semana que anteceder a ponte é acrescida uma hora e meia diária no período normal de trabalho".
Quer dizer que de 17 a 21 de Dezembro e de 26 a 28 de Dezembro, a função pública vai trabalhar diariamente mais uma hora e meia, esclarece o MAPTSS.