Os réus Alison Domingos Manuel "Milixe", de 20 anos, foi condeando na pena de 16 anos de prisão, Evandro António Justo "MT" e António de Almeida Godó "Da Lua", ambos de 22 anos, na pena única de 20 anos de cadeia.

O arguido José Nunda de Almeida, que estava arrolado no processo, acusado de ter participado no homicidio, foi absolvido pelo Tribunal Provincial de Luanda por não se provar a sua participação no acto que terminou na morte da ex-funcionária da RNA.

Os réus foram também condenados ao pagamento de uma indeminização no valor de dois milhões de kwanzas à família da Alice Nádia Marcelino "Licinha", bem como uma taxa de justiça no valor de 80 mil kz cada um dos condenados.

Os réus que hoje foram condenados encontravam-se todos em prisão preventiva desde Maio de 2020, enquanto o jovem José Nunda de Almeida, que foi absolvido, respondia no processo em liberdade.

De acordo com a acusação, os réus, à data dos factos, na madrugada do dia 28 de Abril do ano passado, introduziram-se no quintal da residência da Alice Nádia Marcelino, no intuito de retirarem a placa electrónica da sua viatura, de marca "KIA Rio" que se encontrava estacionada.

Para o efeito, um dos condenados partiu o vidro lateral esquerdo no condutor para facilitar a abertura da porta e a retirada da placa electrónica.

No entanto, o barulho provocado no acto da quebra do vidro despertou a jovem Alice Nádia Marcelino que de imediato se dirigiu à janela do quarto, que dá acesso ao quintal, para ver o que se passava.

Acto contínuo, refere a acusação, Alice Nádia Marcelino, ao notar a presença dos assaltantes, bateu com as mãos na janela e gritou, numa tentativa de fazê-los fugir, mas foi surpreendida com um disparo de arma de fogo que lhe perfurou o crânio.

Os marginais colocaram-se em fuga tão logo efectuaram o disparo que atingiu a mulher de 36 anos, que deixou uma órfã de dois anos.

Em tribunal, os réus confessaram a autoria da acção, tanto em sede de interrogatórios como em fase de julgamento.

De acordo com os depoimentos recolhidos dos réus, segundo o tribunal, os mesmos são delinquentes habituais que se dedicam a práticas de vários crimes de furto e roubos com recurso a arma de fogo, com maior incidência na subtracção de placas electrónicas em viaturas, para posterior venda no Mercado dos Correios.