O indulto é um acto individual do Chefe de Estado que perdoa a pena, mas não apaga o crime do registo criminal.
A Constituição da República de Angola (CRA) distingue claramente os efeitos de indulto e da amnistia.
O Indulto: concedido pelo Presidente da República (Artigo 129.º, alínea n), perdoa a pena, mas mantém o registo criminal.
A Amnistia: aprovada pela Assembleia Nacional, extingue o crime e a pena, com efeitos retroactivos - ou seja, é como se o crime nunca tivesse existido.
Portanto, Indulto e Amnistia são institutos jurídicos diferentes.
Têm surgido "griots" na parte baixa da cidade de Luanda que apelam ao reforço de novos critérios éticos aplicáveis às candidaturas políticas, sugerindo que indivíduos condenados por crimes dolosos fossem impedidos de se candidatar a cargos públicos, incluindo, até os cidadãos que já tenham sido condenados há mais de dez anos...
Alguns cidadãos propõem limitar a capacidade de candidatura de pessoas que tenham cumprido penas de prisão por delitos incompatíveis com o exercício de funções públicas independentemente do período de tempo.
O que diz a Constituição sobre inelegibilidade?
Segundo o Artigo 145.º da CRA, são inelegíveis para a Assembleia Nacional os cidadãos condenados por crime doloso com pena superior a dois anos. O mesmo critério aplica-se à perda de mandato e à inelegibilidade para a Presidência da República.
A Lei não se refere ao período que o cidadão tenha sido condenado. Um cidadão condenado em 2007 pode ou não candidatar-se a um cargo público em 2027?
Este é um tema que vai produzir debates em 2026. Se a Assembleia Nacional não chegar a consenso, com toda a certeza, o Tribunal Constitucional que se prepare para fazer jurisprudência.
Vou terminar os "griots" desta edição com o comentário de um vídeo que circula amplamente nas redes sociais que voltou a colocar o Governo Provincial de Benguela no centro de mais uma controvérsia pública. Aconteceu nos primeiros dias do novo ano.
No registo visual, feito numa Rua da cidade de Benguela, aparecem polícias de trânsito a impedirem a circulação de populares por uma estrada com a justificativa de que o Senhor Governador provincial de Benguela, Manuel Nunes Júnior, estava num restaurante a matabichar ( tomar o pequeno-almoço).
A postura dos polícias de trânsito provocou forte reacção na opinião pública, levantando questionamentos sobre um suposto abuso de poder das autoridades locais.
Esta polémica reabriu o debate sobre ética e responsabilidade política dos titulares de cargos públicos . Boa leitura!
O Ano 2025 terminou, pelo que aproveito o início do Ano 2026 para registar nestes "griots" um agradecimento geral a todos os meus amigos e pessoas gentis! Obrigado a todos pelos cartões de boas-festas enviados, alguns vindos de tão longe, e há tanto tempo sem encontros pessoais, que me encheram de alegria!
Agradeço aos que me enviaram presentes, assim como aos que me convidaram para as suas festas, estendendo o agradecimento a todos que foram amáveis comigo, prestando-me obséquios, aturando-me, chamando-me para cerimónias, ou ofereceram-me livros!
Agradeço aos leitores que me escreveram mensagens, cordiais ou de crítica, e aos que delicadamente se silenciaram sobre meus descaminhos de forma e pensamento. A todos os meus amigos e companheiros desejo um ano novo de paz!
Aos meus inimigos, se os tiver, desejo muita reflexão nestes primeiros dias do ano!
*Jurista e ex-bastonário da Ordem dos Advogados de Angola

