A decisão tem em conta a imposição de "limites à regular mobilidade de pessoas em todo o mundo" devido à Covid-19, "o que afecta a validade dos documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros ausentes do território nacional", e é válida para os documentos caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020.

Estes documentos referidos serão renovados ou prorrogados sem penalização, à medida que os seus titulares forem regressando ao País, refere o decreto.

O documento determina também que "os responsáveis dos postos de fronteira, bem como todos aqueles que estejam investidos de poder de polícia, devem velar pela correcta aplicação" desta medida, "não devendo ser impedida a entrada em território nacional ou aplicada multa por falta de renovação ou prorrogação destes documentos.