O CSMJ justifica que foram regulamentados os procedimentos relativos ao recrutamento e selecção de pessoal na administração pública, através do decreto presidencial 112/24, de 17 de Maio, visando garantir maior transparência, rigor, imparcialidade e credibilidade ao processo de recrutamento e selecção de pessoal.

Entretanto, os visados, que falam de injustiça, afirmam que as eventuais falhas internas ou irregularidades procedimentais devem ser da responsabilidade exclusiva da entidade organizadora.

Conforme o CSMJ, a anulação visa garantir, no próximo concurso, maior transparência, rigor, imparcialidade e credibilidade no processo de recrutamento e selecção de pessoal na administração pública.

"Nos concursos de ingresso interno e de acesso, sempre que se justifique, é utilizada a prova escrita como método eliminatório quando o número de candidatos é superior ao número de vagas, ou a avaliação documental como método eliminatório de avaliação quando o número de vagas é igual ou superior ao número de candidatos", diz o CSMJ.

O CSMJ fundamenta que a prova escrita constitui a regra nos concursos de ingresso externo, como no concurso de ingresso de funcionários judiciais nos tribunais de 1ª instância.

Já nos concursos de ingresso interno (transição) ou de acesso (promoção), quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, utiliza-se a prova escrita; caso contrário, recorre-se à avaliação documental, isto é, quando o número de candidatos for igual ou inferior ao número de vagas.

"Pelo exposto, a utilização da modalidade de avaliação documental constitui irregularidade procedimental no concurso público de ingresso externo 2025, por violar os princípios da legalidade, da divulgação dos métodos e provas a utilizar e do respectivo sistema de classificação, da objectividade dos métodos de avaliação, do rigor, da transparência e da concorrência leal e justa, todos previstos no artigo 35.º da LBFP, conjugado com o artigo 3º do decreto presidencial 112/24, de 17 de Maio, facto que justifica a sua anulação", concluiu.

O CSMJ deu esta explicação depois das reclamações que as dezenas de candidatos admitidos na fase de pré-selecção do concurso público de ingresso, que disponibiliza 500 vagas nos tribunais da jurisdição comum, fizeram chegar ao Novo Jornal.