O Ministério Público interpôs recurso junto do TC por entender que o TS violou os princípios constitucionais ao anular a decisão do Tribunal da Relação de Luanda e mandar restituir todos os bens do arguido Joaquim Sebastião, apreendidos nos autos.
A admissão deste recurso pelo Tribunal Constitucional tem efeito suspenso, ou seja, o acórdão do Supremo não pode ser executado.Isto quer dizer que tudo volta a ficar como era antes da decisão de recurso extraordinário do arguido ao Tribunal Supremo, que lhe deu provimento.
O recurso que a PGR submeteu ao TC contra a decisão do Supremo citou violação dos princípios do Estado democrático e de direito, da legalidade e do julgamento justo.
Ao Novo Jornal, o jurista Carlos Cabaça diz ser uma actividade legítima do MP, que não se sentiu conformado com a anulação do acórdão que restituiu todos os bens apreendidos ao arguido no âmbito do processo-crime de que é acusado.
Segundo o acórdão do Supremo, o Ministério Público, que o acusou, não conseguiu indicar exactamente as datas em que Joaquim Sebastião, na qualidade de director do INEA, havia cometido o peculato, embora mencionasse que os crimes ocorreram de 2003 a 2010.
O despacho de acusação e de pronúncia são datados de 2022, o que levou o arguido a recorrer da decisão, em instrução contraditória, no Tribunal da Relação de Luanda, em 2024, recurso que foi indeferido.
A instrução contraditória não é um julgamento, é apenas uma fase inicial em que, pela primeira vez, um juiz averigua da viabilidade da acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) / Ministério Público (MP) e o arguido tenta convencer o tribunal de que a acusação não tem razão, apresentando os seus argumentos e provas.
Inconformado, o arguido recorreu para o tribunal superior, neste caso o Supremo, que admitiu o recurso e apreciou o seu mérito, tendo concluído que não vislumbrou razões para a sua não reapreciação no Tribunal da Relação.
O acórdão do TS, que livrava assim Joaquim Sebastião de ir a julgamento pela prática do crime de peculato, admite que o arguido devolveu ao Estado de forma livre e voluntária, património avaliado em mais de 118 milhões de dólares, valor muito superior ao que acusação faz menção, que é de apenas 10,5 milhões, da suposta vantagem patrimonial indevida.
Segundo o acórdão a que o Novo Jornal teve acesso, o bem devolvido é de um valor superior ao mencionado pela acusação, encontra-se em Cacuaco, e trata-se de um centro de treino de futebol, actualmente entregue à Federação Angolana de Futebol (FAF).
O mesmo acórdão determinou o desbloqueamento das contas bancárias, bem como a restituição de todo o património do antigo director-geral do INEA, que estava apreendido pela PGR, através do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA).
O acórdão, decidido no dia 28 de Agosto, decidiu também não pronunciar o arguido por se verificarem "irregularidades insanáveis" na acção e por extinção do procedimento criminal por prescrição.
A decisão, ao que o Novo Jornal apurou, já havia baixado para o tribunal inferior, para cumprimento imediato, mas, com a decisão do TC, fica suspenso.
O jurista Carlos Cabaça assegura que com essa decisão do TC, o processo fica válido e tudo volta ao início, ou seja, os bens voltam a estar apreendidos e o processo pode ir a julgamento nos próximos tempos.
Joaquim Sebastião viu a totalidade do seu património tomado pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da chamada "luta contra a corrupção".
Em 2019, Joaquim Sebastião foi detido pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC) e foi-lhe aplicada pela PGR, na altura, a medida de prisão preventiva.