O agora magistrado arguido alega nos autos que pratica a actividade pastoral fora do horário da função pública e que não vê problemas nisso.
Segundo contaram fontes da inspecção da PGR ao Novo Jornal, à luz da Constituição da República de Angola (CRA), os magistrados, quer judicial ou do Ministério Público (MP), não estão proibidos de pertencerem a uma religião, mas não podem exercer cargos de gestão ou de liderança, como é o caso dos pastores.
Conforme a Constituição da República de Angola, segundo a fonte, a única profissão ou cargo que os magistrados não estão impedidos pela CRA de exercerem, é a docência e a investigação científica.
A fonte confidenciou ao Novo Jornal que tem havido, nos últimos tempos, muitos processos disciplinares aplicados aos magistrados do MP.
"Nos últimos tempos os processos disciplinares ao nível da própria PGR têm sido o prato do dia", contou a fonte, que é igualmente um magistrado da PGR.
A nota de acusação contra o procurador arguido, a que o Novo jornal teve acesso, refere que o acusado é pastor da Igreja Missão Evangélica de Reconciliação, há 10 anos.
Conforme a nota de acusação, o magistrado alega que não aufere qualquer tipo de rendimento pela actividade religiosa que exerce.
Alega ainda que não usa a sua qualidade de procurador para convencer os fiéis a pagaram dízimos à igreja.
O magistrado argumenta que toda a actividade religiosa que faz é fora do horário de função pública.
Segundo o facto do direito, fundamentado na acusação, o magistrado arguido infringiu o dever de não exercer qualquer outra função pública ou actividade de natureza privada, excepto a de docência e a de investigação científica.
O advogado do magistrado, que não quer ser identificado, considera inédita a situação em que está envolvido o seu constituinte e assegura que o mesmo tem sido alvo de perseguição institucional.
Sobre o assunto, o Novo Jornal tentou sem sucesso ouvir o magistrado do Ministério Público acusado nos autos.