O julgamento - processo n.º 35/22 - teve início no dia 20 deste mês, no TS, com a leitura da acusação pelo representante do Ministério Público, Lucas Ramos dos Santos. O juiz relator ouviu os declarantes e os argumentos da defesa, que alega que as armas são de recreio.

Entretanto, o juiz vai ouvir, esta sexta-feira, peritos em armas, para aferir a tipologia das armas descritas na acusação.

Durante o seu interrogatório, o subcomissário disse ter sido a pessoa que encomendou a mercadoria, a partir da Namíbia, mas negou tratar-se de armas de guerra, esclarecendo serem "armas desportivas e de recreio".

A acusação diz que o oficial comissário da Polícia Nacional e mais dois arguidos no processo importaram armas a partir da República da Namíbia, usando para o efeito uma escritura que não os habilitava para o efeito.

Para consumar o acto, descreve a acusação, as armas e demais materiais letais chegavam a Luanda através da fronteira da Santa Clara, na província do Cunene, fugindo ao posto fronteiriço por, alegadamente, se tratar de armas importadas, com violação das normas em vigor.

A acusação descreve que a encomenda era composta por armas proibidas, não ocultando também o facto de não existir licença de importação.

Em face disso, para a entrada em território nacional deviam ser usado caminhos escuros, também conhecidos na região por "caminhos fiote".

Em tribunal, o subcomissário disse que as armas não deviam ser classificadas pela marca, mas pelo calibre, pelo facto de serem espingardas desportivas.

O Ministério Público assegura que as armas são de guerra e não de recreio.