Serve, no entanto, a referência inicial deste artigo para se afirmar - concordando com uma das conclusões do referido autor - que, independentemente das transmutações por que passou e passa o Estado Moderno, há uma única conjectura possível: o Estado, enquanto forma de organização das sociedades, deverá existir ainda por muito tempo, não tendo sido revelada até agora qualquer tendência concreta que possa levar-nos a perspectivar o seu desaparecimento.

Numa respeitável lição sobre o Estado Social de Direito, o constitucionalista português Gomes Canotilho diz o seguinte: "o Estado social de direito só será Estado de direito se, como reclamavam os liberais e exigem os neoliberais, reconhecer a função estruturante dos princípios fundamentais do Direito Civil (da livre iniciativa económica e da autonomia contratual) dos sujeitos económicos.
Contudo, o Estado de direito só será social se não deixar de ter como objectivo a realização de uma democracia económica, social e cultural e só será democrático de manter firme o princípio da subordinação do poder económico ao poder político. As tentativas de expurgação do social com o intuito de destilar um Estado de direito quimicamente puro, isto é, um Estado sem o compromisso com a sociedade, mais não são do que coberturas ideológicas para políticas económicas e sociais onde não cabem deveres de solidariedade e de inclusão social.
É sob esta óptica, ou seja, não do Estado em si, mas dos destinatários da acção estatal, que o fiscalista português Casalta Nabais fala em cidadania fiscal. "Uma cidadania que, se de um lado, implica que todos suportem o Estado, ou seja, que todos tenham a qualidade de destinatários do dever fundamental de pagar impostos na medida da respectiva capacidade contributiva, de outro, impõe que tenhamos um Estado fiscal suportável, isto é, um Estado cujo sistema fiscal se encontre balizado por estritos limites jurídicos-constitucionais e responsável perante as suas obrigações para com a sociedade.
A coesão social, seja na sua vertente de Capital Social (confiança entre os cidadãos e as instituições), seja no aspecto da Integração Social (que todos se beneficiem do crescimento económico do País), pode ser impulsionada, dentre tantos outros, por actos da Administração Tributária que, ao mesmo tempo, será beneficiada com os resultados obtidos através do fortalecimento da sua imagem perante os contribuintes (na medida em que a sociedade reconheça a importância social e económica dos impostos), na redução dos custos de fiscalização (maior número de cumpridores voluntários) e na melhoria dos aspectos sociais (educação e saúde, por exemplo) e económicos do País, que se traduzem em maior segurança e qualidade de vida para todos.
Num País como o nosso, em que cerca de 60% da população tem menos de 25 anos, é fundamental que a acção do Estado, de um modo particular, e de toda a sociedade, de um modo geral, se ajuste a esta realidade factual. O desporto é um elevador social, uma fonte inesgotável de oportunidades para os jovens não apenas seguirem uma carreira profissional, mas também, um meio promotor da sua melhor integração social, sobretudo no plano académico e profissional.
*Jurista e Presidente do Clube Escola Desportiva Formigas do Cazenga