Um grupo de organizações da sociedade civil lamenta a inexistência de uma lei ordinária no Ordenamento Jurídico Angolano, que regule a tramitação sobre as propostas de projectos de iniciativa legislativa de grupos de cidadãos organizados.
De acordo com um documento enviado ao NJ, o grupo apoia-se no artigo 167.º, n.º 5, da Constituição da República, para lembrar que os cidadãos organizados em grupos e organizações representativas da sociedade civil podem apresentar à Assembleia Nacional proposta de projectos de iniciativa legislativa, nos termos a definir por lei.
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