Os trabalhadores angolanos só verão o salário mínimo actualizado para os 70 mil kwanzas no mês de Setembro, altura em que entra em vigor o decreto presidencial publicado esta semana. No caso das microempresas e das startups o salário mínimo fixado é de 50 mil kwanzas.
No próximo ano, também em Setembro, o valor do salário mínimo nacional será novamente actualizado, sendo fixado em 100 mil kwanzas.
As empresas e representantes dos trabalhadores podem definir salários mínimos superiores ao previsto. Às empresas sem capacidade financeira comprovada para pagar o salário mínimo nacional definido é dada a possibilidade de solicitarem ao Governo o pagamento, até ao limite máximo de dois anos, abaixo do valor determinado.
O valor mínimo para a pensão de reforma por velhice foi igualmente fixado em 70 mil kwanzas, sendo igualmente estabelecido que o montante máximo não poderá ultrapassar 729.448 kwanzas
O decreto estabelece o Indicador de Sustentabilidade do Sistema de Protecção Social Obrigatória, os Limites Mínimos e Máximos das Pensões e o Alargamento de Obrigatoriedade da Declaração Eletrónica das Informações Legais necessárias para requisição das prestações.
O diploma fixa o montante mínimo da pensão de sobrevivência em 70 mil kwanzas e o mesmo valor para a pensão de invalidez, bem como para o abono de velhice. As pensões de reforma por velhice, de sobrevivência, de invalidez e abono de velhice de valor superior ao montante mínimo e inferior ao montante máximo são objecto de incremento de 25%, lê-se no documento.